Licença é o afastamento do trabalho. Salário-maternidade é o benefício que substitui a renda durante as hipóteses previstas na legislação. As duas questões se relacionam, mas o responsável pelo pedido e pelo pagamento varia conforme o vínculo.
Atenção ao ano: este guia separa os prazos aplicáveis em 2026 da ampliação da licença-paternidade prevista para começar em 2027.
Prazos gerais em 2026
| Situação | Duração de referência |
|---|---|
| Licença-maternidade | 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário. |
| Maternidade na Empresa Cidadã | Prorrogação de 60 dias, quando preenchidos os requisitos. |
| Licença-paternidade em 2026 | 5 dias pela regra geral. |
| Paternidade na Empresa Cidadã em 2026 | Mais 15 dias, total de 20, atendidos os requisitos. |
Convenções coletivas e regimes próprios podem prever condições diferentes ou mais favoráveis. Servidores públicos não devem aplicar automaticamente o roteiro da CLT. Para a maternidade, o início pode ocorrer entre 28 dias antes do parto e o nascimento, com a documentação médica pertinente.
Como solicitar à empresa
- 1. Avise o RH. Informe a data prevista e peça a relação de documentos.
- 2. Apresente comprovação. Atestado para início anterior ao parto, certidão de nascimento ou documentação judicial pertinente à adoção.
- 3. Formalize as datas. Guarde o pedido, o recebimento e a programação de retorno.
- 4. Pergunte sobre prorrogação. Confira adesão à Empresa Cidadã e a convenção coletiva.
- 5. Confira o pagamento. Para a empregada de empresa, a regra geral é processamento pela própria empresa; situações específicas podem ter outro responsável.
No Programa Empresa Cidadã, a prorrogação de maternidade deve ser requerida até o final do primeiro mês após o parto. A prorrogação de paternidade em 2026 exige pedido em até dois dias úteis após o parto e comprovação de participação em atividade de orientação sobre paternidade responsável. Não suponha que a extensão seja automática.
Quem solicita salário-maternidade ao INSS
Empregadas domésticas, contribuintes individuais, facultativas, seguradas especiais e desempregadas que mantenham proteção previdenciária devem conferir a forma de requerimento aplicável. Adoção e guarda para adoção também exigem documentação e enquadramento específicos.
No Meu INSS, procure o serviço de salário-maternidade, confira dados e anexe os documentos solicitados. Guarde o protocolo e acompanhe exigências. A Central 135 orienta sobre o serviço. Não faça um pedido duplicado apenas porque o processo está em análise.
A IN nº 188/2025 adequou a regra à decisão do STF que afastou a exigência de carência para salário-maternidade. Ainda é necessário verificar a qualidade de segurado e os requisitos do caso. Para contribuinte individual, por exemplo, a comprovação da atividade remunerada continua relevante. Pagar uma contribuição após o fato não garante, isoladamente, o benefício.
Para o salário-maternidade pago diretamente pela Previdência, a Lei nº 15.415/2026 estabelece concessão em até trinta dias do requerimento. O descumprimento gera concessão provisória e automática, sujeita à análise posterior dos requisitos. Se o prazo ultrapassar esse limite, registre a situação pelo protocolo e pelos canais oficiais; a concessão provisória não elimina a verificação de elegibilidade.
Internação da mãe ou do bebê
A Lei nº 15.222/2025 trata de internação superior a duas semanas relacionada a complicações do parto. A licença e o salário-maternidade podem se estender conforme os requisitos, incluindo até 120 dias após a alta, descontado o período anterior ao parto previsto na lei.
Peça relatório com datas de internação e alta e informação sobre o nexo com o parto. Apresente a documentação à empresa ou ao INSS, conforme o responsável. Não basta somar qualquer internação ao prazo padrão, sem conferir o enquadramento.
O que muda na paternidade a partir de 2027
A Lei nº 15.371/2026 entra em vigor em 1º de janeiro de 2027. Ela prevê dez dias em 2027, quinze em 2028 e vinte a partir de 2029. A etapa de vinte dias depende da condição fiscal estabelecida na própria lei.
A nova norma também disciplina salário-paternidade e situações especiais. Seus procedimentos precisam ser conferidos conforme a vigência e a regulamentação. Não aplique os dez dias da nova lei a um afastamento ocorrido em 2026 apenas porque ela já foi publicada.
Retorno ao trabalho e estabilidade
Licença e estabilidade não são prazos iguais. A proteção da gestante, em regra, alcança da gravidez anterior à dispensa até cinco meses após o parto. A confirmação durante aviso trabalhado ou indenizado também exige atenção.
Combine o retorno com antecedência e verifique os intervalos de amamentação previstos na CLT. Havendo dificuldade médica para retornar, apresente a documentação e confira o procedimento adequado. Veja o guia de estabilidade no emprego .
Dúvidas rápidas
Quem está desempregada pode ter salário-maternidade?
Pode, se mantiver a qualidade de segurada e preencher os requisitos. Estar sem emprego não elimina automaticamente a proteção previdenciária.
Toda empresa concede 180 dias?
Não. A duração geral é 120 dias. A extensão depende de programa, norma aplicável ou hipótese legal específica.
Em 2026 todo pai já recebe vinte dias?
Não. A regra geral continua sendo cinco dias, com possíveis extensões. A nova ampliação gradual começa em 2027.
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Fontes oficiais
- CLT, artigos 391-A, 392, 392-A e 396
- Constituição Federal, artigo 7º e ADCT, artigo 10
- Lei nº 11.770/2008, Programa Empresa Cidadã
- Lei nº 15.222/2025, internação relacionada ao parto
- Lei nº 15.371/2026, vigência em 2027 e ampliação gradual
- Lei nº 15.415/2026, prazo e concessão provisória do salário-maternidade
- INSS, mudanças na carência do salário-maternidade
- Portal gov.br, solicitar salário-maternidade