PIS/PASEP: Quem Tem Direito ao Abono Salarial em 2026

O abono salarial pago em 2026 considera o trabalho realizado em 2024. O Ministério do Trabalho informa limite de remuneração média mensal de R$ 2.766 no ano-base. Não use dois salários mínimos de 2026 para decidir se tem direito.

Este guia trata do abono anual, não de antigas cotas do Fundo PIS/PASEP, de FGTS ou de seguro-desemprego. Cada benefício possui uma consulta e regras próprias.

Quem pode receber em 2026

  • Cadastro: estar inscrito no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos, conforme a apuração oficial.
  • Trabalho: ter exercido atividade remunerada por pelo menos trinta dias em 2024, consecutivos ou não.
  • Renda: ter remuneração média mensal de até R$ 2.766 no ano-base 2024.
  • Empregador: ter trabalhado para empregador contribuinte do PIS ou do PASEP.
  • Informações: possuir dados corretamente declarados pelo empregador no eSocial. O calendário regular de 2026 considera o prazo informado pelo MTE de 13 de outubro de 2025.

Os requisitos são cumulativos. Estar desempregado em 2026 não exclui automaticamente quem preencheu as condições em 2024. Já abrir um MEI ou pagar contribuição previdenciária, isoladamente, não cria direito ao abono.

Por que o teto não é dois mínimos de 2026

A Emenda Constitucional nº 135/2024 alterou a atualização do limite de renda. Para 2026, consulte o teto divulgado pelo MTE, em vez de multiplicar o salário mínimo atual por dois.

Também não compare o limite apenas com o último holerite de 2024. A apuração considera a remuneração média e os registros do ano-base. Havendo mais de um vínculo, mudanças de salário ou dados divergentes, confira as informações declaradas e a decisão exibida na consulta.

Quanto é pago

O máximo em 2026 é R$ 1.621. O valor é proporcional aos meses considerados em 2024. A fórmula de referência divide o salário mínimo de 2026 por doze e multiplica pelos meses reconhecidos. Fração igual ou superior a quinze dias conta como mês integral, e o pagamento segue o arredondamento oficial.

Exemplos da tabela oficial de 2026
Meses reconhecidos Valor do abono
1 R$ 136
3 R$ 406
6 R$ 811
9 R$ 1.216
12 R$ 1.621

O abono não corresponde ao salário recebido no emprego. Dois trabalhadores com salários diferentes podem receber o mesmo abono se tiverem igual número de meses reconhecidos e atenderem às condições.

Calendário regular de 2026

Liberação por mês de nascimento
Nascimento Disponível a partir de
Janeiro 16/02/2026
Fevereiro 16/03/2026
Março e abril 15/04/2026
Maio e junho 15/05/2026
Julho e agosto 15/06/2026
Setembro e outubro 15/07/2026
Novembro e dezembro 17/08/2026

Os valores do calendário regular ficam disponíveis até 30 de dezembro de 2026 , segundo o MTE. As liberações acima já ocorreram na data desta revisão. Retificações, reprocessamentos e situações excepcionais devem ser conferidos na consulta individual.

Como consultar e receber

  • 1. Acesse a Carteira de Trabalho Digital. Entre com sua conta gov.br e procure a área do abono salarial.
  • 2. Confira o exercício. Selecione 2026 e confirme o ano-base 2024.
  • 3. Leia os dados. Verifique habilitação, valor, banco responsável e data de pagamento.
  • 4. Consulte o banco indicado. O PIS é pago pela CAIXA e o PASEP pelo Banco do Brasil, nos canais oficiais.
  • 5. Registre divergências. Anote o motivo informado e guarde comprovantes de vínculo e remuneração.

Para a regra de elegibilidade, procure o MTE, inclusive pelo telefone 158. Para crédito ou saque de valor já habilitado, consulte o banco pagador. Não pague uma taxa a terceiros para liberar o abono.

O que fazer se não aparecer

Confira CPF, vínculos, meses e remunerações de 2024. Uma informação incorreta do empregador pode exigir retificação. Solicite esclarecimento ao RH com os documentos que mostram a diferença e acompanhe o processamento pelo canal oficial.

Uma correção não significa crédito imediato nem permite prometer pagamento dentro do lote original. Peça orientação sobre revisão ou recurso conforme o motivo exibido. Para planejar o uso do benefício, veja o guia de organização do orçamento .

Dúvidas rápidas

Quem pediu demissão pode receber?

O pedido de demissão não exclui automaticamente o abono. Importam os requisitos do ano-base.

Empregado doméstico recebe esse abono?

O vínculo doméstico com pessoa física não gera, por si só, direito ao abono PIS/PASEP.

É o mesmo que as cotas antigas do PIS/PASEP?

Não. O abono anual tem regras e calendário próprios, distintos do ressarcimento de antigas cotas.

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Fontes oficiais

Conteúdo informativo, não substitui orientação jurídica/contábil.

Revisão das fontes: 13 de outubro de 2026. Exemplos hipotéticos, em valores brutos. Regras específicas e normas coletivas podem alterar a análise do caso concreto.

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