Licença-Maternidade e Paternidade: Prazos e Como Solicitar

Licença é o afastamento do trabalho. Salário-maternidade é o benefício que substitui a renda durante as hipóteses previstas na legislação. As duas questões se relacionam, mas o responsável pelo pedido e pelo pagamento varia conforme o vínculo.

Atenção ao ano: este guia separa os prazos aplicáveis em 2026 da ampliação da licença-paternidade prevista para começar em 2027.

Prazos gerais em 2026

Regras gerais para empregados CLT
Situação Duração de referência
Licença-maternidade 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário.
Maternidade na Empresa Cidadã Prorrogação de 60 dias, quando preenchidos os requisitos.
Licença-paternidade em 2026 5 dias pela regra geral.
Paternidade na Empresa Cidadã em 2026 Mais 15 dias, total de 20, atendidos os requisitos.

Convenções coletivas e regimes próprios podem prever condições diferentes ou mais favoráveis. Servidores públicos não devem aplicar automaticamente o roteiro da CLT. Para a maternidade, o início pode ocorrer entre 28 dias antes do parto e o nascimento, com a documentação médica pertinente.

Como solicitar à empresa

  • 1. Avise o RH. Informe a data prevista e peça a relação de documentos.
  • 2. Apresente comprovação. Atestado para início anterior ao parto, certidão de nascimento ou documentação judicial pertinente à adoção.
  • 3. Formalize as datas. Guarde o pedido, o recebimento e a programação de retorno.
  • 4. Pergunte sobre prorrogação. Confira adesão à Empresa Cidadã e a convenção coletiva.
  • 5. Confira o pagamento. Para a empregada de empresa, a regra geral é processamento pela própria empresa; situações específicas podem ter outro responsável.

No Programa Empresa Cidadã, a prorrogação de maternidade deve ser requerida até o final do primeiro mês após o parto. A prorrogação de paternidade em 2026 exige pedido em até dois dias úteis após o parto e comprovação de participação em atividade de orientação sobre paternidade responsável. Não suponha que a extensão seja automática.

Quem solicita salário-maternidade ao INSS

Empregadas domésticas, contribuintes individuais, facultativas, seguradas especiais e desempregadas que mantenham proteção previdenciária devem conferir a forma de requerimento aplicável. Adoção e guarda para adoção também exigem documentação e enquadramento específicos.

No Meu INSS, procure o serviço de salário-maternidade, confira dados e anexe os documentos solicitados. Guarde o protocolo e acompanhe exigências. A Central 135 orienta sobre o serviço. Não faça um pedido duplicado apenas porque o processo está em análise.

A IN nº 188/2025 adequou a regra à decisão do STF que afastou a exigência de carência para salário-maternidade. Ainda é necessário verificar a qualidade de segurado e os requisitos do caso. Para contribuinte individual, por exemplo, a comprovação da atividade remunerada continua relevante. Pagar uma contribuição após o fato não garante, isoladamente, o benefício.

Para o salário-maternidade pago diretamente pela Previdência, a Lei nº 15.415/2026 estabelece concessão em até trinta dias do requerimento. O descumprimento gera concessão provisória e automática, sujeita à análise posterior dos requisitos. Se o prazo ultrapassar esse limite, registre a situação pelo protocolo e pelos canais oficiais; a concessão provisória não elimina a verificação de elegibilidade.

Internação da mãe ou do bebê

A Lei nº 15.222/2025 trata de internação superior a duas semanas relacionada a complicações do parto. A licença e o salário-maternidade podem se estender conforme os requisitos, incluindo até 120 dias após a alta, descontado o período anterior ao parto previsto na lei.

Peça relatório com datas de internação e alta e informação sobre o nexo com o parto. Apresente a documentação à empresa ou ao INSS, conforme o responsável. Não basta somar qualquer internação ao prazo padrão, sem conferir o enquadramento.

O que muda na paternidade a partir de 2027

A Lei nº 15.371/2026 entra em vigor em 1º de janeiro de 2027. Ela prevê dez dias em 2027, quinze em 2028 e vinte a partir de 2029. A etapa de vinte dias depende da condição fiscal estabelecida na própria lei.

A nova norma também disciplina salário-paternidade e situações especiais. Seus procedimentos precisam ser conferidos conforme a vigência e a regulamentação. Não aplique os dez dias da nova lei a um afastamento ocorrido em 2026 apenas porque ela já foi publicada.

Retorno ao trabalho e estabilidade

Licença e estabilidade não são prazos iguais. A proteção da gestante, em regra, alcança da gravidez anterior à dispensa até cinco meses após o parto. A confirmação durante aviso trabalhado ou indenizado também exige atenção.

Combine o retorno com antecedência e verifique os intervalos de amamentação previstos na CLT. Havendo dificuldade médica para retornar, apresente a documentação e confira o procedimento adequado. Veja o guia de estabilidade no emprego .

Dúvidas rápidas

Quem está desempregada pode ter salário-maternidade?

Pode, se mantiver a qualidade de segurada e preencher os requisitos. Estar sem emprego não elimina automaticamente a proteção previdenciária.

Toda empresa concede 180 dias?

Não. A duração geral é 120 dias. A extensão depende de programa, norma aplicável ou hipótese legal específica.

Em 2026 todo pai já recebe vinte dias?

Não. A regra geral continua sendo cinco dias, com possíveis extensões. A nova ampliação gradual começa em 2027.

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Fontes oficiais

Conteúdo informativo, não substitui orientação jurídica/contábil.

Revisão das fontes: 13 de outubro de 2026. Exemplos hipotéticos, em valores brutos. Regras específicas e normas coletivas podem alterar a análise do caso concreto.

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