Aviso Prévio: Trabalhado, Indenizado e Como Calcular

O aviso-prévio comunica o encerramento do contrato e pode envolver dias de trabalho ou uma indenização. A dúvida principal é saber quem iniciou o desligamento, quantos dias são devidos e como o período afeta a rescisão.

Este guia trata principalmente do empregado mensalista urbano em contrato por prazo indeterminado. Contratos a termo, emprego doméstico, trabalho rural e normas coletivas podem exigir regras específicas.

Aviso trabalhado e aviso indenizado

No aviso trabalhado , o empregado continua prestando serviços durante o período informado. No aviso indenizado , quando a empresa dispensa o trabalho, paga o valor correspondente ao período devido.

Na demissão sem justa causa, a obrigação de conceder o aviso é da empresa. No pedido de demissão, o empregado deve avisar a saída e pode sofrer desconto se não cumprir o período exigível e não obtiver dispensa.

A forma e as datas devem constar por escrito. Uma conversa informal pode deixar dúvidas sobre o último dia, o cumprimento e a indenização.

Quantos dias são devidos

A Lei nº 12.506/2011 estabelece a base de 30 dias e acréscimo de 3 dias por ano de serviço, até 90 dias. Na aplicação administrativa e jurisprudencial, o primeiro ano completo já acrescenta 3 dias.

Exemplos de aviso proporcional devido pelo empregador
Tempo completo na empresa Dias
Menos de 1 ano 30
1 ano completo 33
2 anos completos 36
5 anos completos 45
10 anos completos 60
20 anos completos ou mais 90

Os dias são corridos. Confira admissão, comunicação, projeção contratual e eventual norma coletiva para definir a contagem do caso concreto. Não use anos arredondados para estimar a indenização.

Pode exigir mais de 30 dias de trabalho?

O TST entende que a proporcionalidade é um direito do empregado, sem impor a ele obrigação adicional além dos 30 dias. Na dispensa sem justa causa, o período proporcional excedente deve ser tratado conforme esse entendimento, sem exigir trabalho adicional do empregado.

Para o mensalista urbano dispensado pela empresa, o artigo 488 da CLT prevê redução de duas horas diárias, sem perda salarial. O empregado pode optar por sete dias corridos de ausência em vez dessa redução. Essa regra serve à busca de nova colocação e não se aplica automaticamente ao pedido de demissão.

Como calcular o aviso indenizado

Para um mensalista com remuneração fixa, a estimativa é: remuneração mensal ÷ 30 × dias de aviso devidos .

Exemplo: remuneração de R$ 3.000 e 36 dias de aviso. R$ 3.000 ÷ 30 = R$ 100 por dia. R$ 100 × 36 = R$ 3.600 brutos.

Esse valor corresponde apenas ao aviso, não ao total da rescisão. Saldo de salário, 13º, férias e FGTS são parcelas distintas. Médias de comissões, horas extras habituais e adicionais podem alterar a remuneração utilizada.

Se parte do aviso for trabalhada e parte indenizada, confira cada parcela separadamente. Não some novamente como indenização os mesmos dias já pagos como trabalho.

Como funciona no pedido de demissão

O empregado mensalista que pede demissão deve, em regra, conceder 30 dias de aviso. O acréscimo proporcional da Lei nº 12.506/2011 não deve ser cobrado dele como obrigação de trabalhar ou indenizar mais dias.

Se não cumprir o aviso e não houver dispensa pela empresa, pode ocorrer desconto correspondente ao período não cumprido. Peça que eventual dispensa e a existência ou ausência de desconto sejam registradas por escrito.

Conseguir outro emprego não resolve automaticamente o desconto no pedido de demissão. Confira a norma coletiva e a situação concreta. Veja como comunicar e formalizar o pedido de demissão .

Efeitos no 13º, nas férias e na rescisão

O aviso indenizado projeta o tempo de serviço. Essa projeção pode afetar a data de saída e acrescentar parcelas proporcionais, conforme a contagem aplicável. Por isso, conferir só o último dia efetivamente trabalhado pode levar a erro.

Na rescisão por acordo do artigo 484-A da CLT, o aviso é pago pela metade se indenizado . Não aplique essa redução indiscriminadamente ao aviso trabalhado. Justa causa e contratos a prazo têm tratamento próprio.

Antes de assinar o recibo, confira comunicação, dias de aviso, base de cálculo, projeção e discriminação das verbas. Se houver diferença, guarde uma cópia e solicite esclarecimento ao RH ou orientação sindical e jurídica.

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Fontes oficiais

Conteúdo informativo, não substitui orientação jurídica/contábil.

Revisão das fontes: 13 de outubro de 2026. Exemplos hipotéticos, em valores brutos. Regras específicas e normas coletivas podem alterar a análise do caso concreto.

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