Férias CLT: Direitos, Cálculo e o Terço Constitucional

Nas férias CLT, o trabalhador tem direito ao descanso remunerado e a um adicional de pelo menos um terço. Para planejar o período, confira quando o direito foi adquirido, quanto será pago e quando o dinheiro deve estar disponível.

As regras abaixo tratam de férias individuais no regime geral da CLT. Empregados domésticos, servidores e situações especiais exigem atenção à legislação própria.

Período aquisitivo e período concessivo

O período aquisitivo corresponde, em regra, aos 12 meses de contrato necessários para adquirir as férias. Depois, a empresa dispõe dos 12 meses seguintes, chamados de período concessivo, para conceder o descanso.

Por exemplo: quem completa o primeiro período em 31 de março deve ter as férias concedidas dentro do período concessivo seguinte. Guarde os avisos e acompanhe o histórico, principalmente quando o descanso é dividido.

Em regra, a empresa define a época das férias, considerando a legislação. O aviso deve ser comunicado por escrito com pelo menos 30 dias de antecedência, conforme o artigo 135 da CLT.

Quantos dias de férias são devidos

O direito usual é de 30 dias corridos, incluindo fins de semana. Faltas injustificadas durante o período aquisitivo podem reduzir a duração, segundo a escala do artigo 130:

Faltas injustificadas e duração das férias
Faltas no período Dias de férias
Até 5 30
De 6 a 14 24
De 15 a 23 18
De 24 a 32 12

Acima de 32 faltas injustificadas, não há direito às férias daquele período pela regra geral. Atestados e outras ausências justificadas não podem ser tratados automaticamente como faltas injustificadas. Afastamentos prolongados também podem exigir análise das hipóteses do artigo 133.

Como calcular férias e terço constitucional

O artigo 7º, XVII, da Constituição assegura o adicional de pelo menos um terço. Em um exemplo de 30 dias, remuneração fixa e sem outras parcelas: remuneração das férias + remuneração das férias ÷ 3 .

Exemplo: remuneração de R$ 3.000 + terço de R$ 1.000 = R$ 4.000 brutos. Para 15 dias de descanso, a remuneração correspondente é R$ 1.500 e o terço é R$ 500, totalizando R$ 2.000 brutos.

Comissões, adicionais e médias salariais podem alterar a base. INSS e IRRF, quando aplicáveis, podem reduzir o valor líquido. O pagamento antecipado das férias não equivale a receber dois salários pelo mesmo período. Organize o orçamento do retorno para não gastar como se toda a quantia fosse uma renda extra.

Qual é o prazo para pagar as férias

A remuneração das férias e o eventual abono devem ser pagos até dois dias antes do início do descanso, conforme o artigo 145 da CLT. Confira o recibo e o crédito na conta.

Há diferença entre conceder férias depois do período concessivo e apenas atrasar o pagamento. A primeira situação atrai a regra de remuneração em dobro do artigo 137. A segunda, isoladamente, não gera automaticamente essa dobra: o STF invalidou a Súmula 450 do TST na ADPF 501. O atraso continua sendo irregular.

Pode dividir ou vender parte das férias?

Com concordância do empregado, as férias individuais podem ser divididas em até três períodos. Um deve ter pelo menos 14 dias corridos e os demais, pelo menos 5 dias cada. Uma divisão de 14 + 10 + 6 atende esses mínimos. Uma divisão de 10 + 10 + 10 não atende.

A CLT também veda iniciar férias nos dois dias que antecedem feriado ou repouso semanal remunerado.

O abono pecuniário permite converter um terço dos dias de férias em dinheiro. Para quem tem 30 dias, são 10 dias. Nas férias individuais, o pedido deve ser feito até 15 dias antes do término do período aquisitivo. A empresa não deve impor a venda.

O que conferir antes de sair de férias

  • Datas: início, fim e prazo do período concessivo.
  • Recibo: dias pagos, base salarial, médias, terço e descontos.
  • Divisão: concordância e duração mínima de cada período.
  • Abono: pedido feito no prazo e quantidade de dias.

Se houver divergência, solicite uma explicação ao RH por escrito e guarde os documentos. Sindicato, contador ou advogado podem ajudar a interpretar o caso. Na saída da empresa, férias adquiridas, proporcionais e eventual dobra exigem conferência própria.

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Fontes oficiais

Conteúdo informativo, não substitui orientação jurídica/contábil.

Revisão das fontes: 13 de outubro de 2026. Exemplos hipotéticos, em valores brutos. Regras específicas e normas coletivas podem alterar a análise do caso concreto.

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