O aviso-prévio comunica o encerramento do contrato e pode envolver dias de trabalho ou uma indenização. A dúvida principal é saber quem iniciou o desligamento, quantos dias são devidos e como o período afeta a rescisão.
Este guia trata principalmente do empregado mensalista urbano em contrato por prazo indeterminado. Contratos a termo, emprego doméstico, trabalho rural e normas coletivas podem exigir regras específicas.
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Aviso trabalhado e aviso indenizado
No aviso trabalhado , o empregado continua prestando serviços durante o período informado. No aviso indenizado , quando a empresa dispensa o trabalho, paga o valor correspondente ao período devido.
Na demissão sem justa causa, a obrigação de conceder o aviso é da empresa. No pedido de demissão, o empregado deve avisar a saída e pode sofrer desconto se não cumprir o período exigível e não obtiver dispensa.
A forma e as datas devem constar por escrito. Uma conversa informal pode deixar dúvidas sobre o último dia, o cumprimento e a indenização.
Quantos dias são devidos
A Lei nº 12.506/2011 estabelece a base de 30 dias e acréscimo de 3 dias por ano de serviço, até 90 dias. Na aplicação administrativa e jurisprudencial, o primeiro ano completo já acrescenta 3 dias.
| Tempo completo na empresa | Dias |
|---|---|
| Menos de 1 ano | 30 |
| 1 ano completo | 33 |
| 2 anos completos | 36 |
| 5 anos completos | 45 |
| 10 anos completos | 60 |
| 20 anos completos ou mais | 90 |
Os dias são corridos. Confira admissão, comunicação, projeção contratual e eventual norma coletiva para definir a contagem do caso concreto. Não use anos arredondados para estimar a indenização.
Pode exigir mais de 30 dias de trabalho?
O TST entende que a proporcionalidade é um direito do empregado, sem impor a ele obrigação adicional além dos 30 dias. Na dispensa sem justa causa, o período proporcional excedente deve ser tratado conforme esse entendimento, sem exigir trabalho adicional do empregado.
Para o mensalista urbano dispensado pela empresa, o artigo 488 da CLT prevê redução de duas horas diárias, sem perda salarial. O empregado pode optar por sete dias corridos de ausência em vez dessa redução. Essa regra serve à busca de nova colocação e não se aplica automaticamente ao pedido de demissão.
Como calcular o aviso indenizado
Para um mensalista com remuneração fixa, a estimativa é: remuneração mensal ÷ 30 × dias de aviso devidos .
Exemplo: remuneração de R$ 3.000 e 36 dias de aviso. R$ 3.000 ÷ 30 = R$ 100 por dia. R$ 100 × 36 = R$ 3.600 brutos.
Esse valor corresponde apenas ao aviso, não ao total da rescisão. Saldo de salário, 13º, férias e FGTS são parcelas distintas. Médias de comissões, horas extras habituais e adicionais podem alterar a remuneração utilizada.
Se parte do aviso for trabalhada e parte indenizada, confira cada parcela separadamente. Não some novamente como indenização os mesmos dias já pagos como trabalho.
Como funciona no pedido de demissão
O empregado mensalista que pede demissão deve, em regra, conceder 30 dias de aviso. O acréscimo proporcional da Lei nº 12.506/2011 não deve ser cobrado dele como obrigação de trabalhar ou indenizar mais dias.
Se não cumprir o aviso e não houver dispensa pela empresa, pode ocorrer desconto correspondente ao período não cumprido. Peça que eventual dispensa e a existência ou ausência de desconto sejam registradas por escrito.
Conseguir outro emprego não resolve automaticamente o desconto no pedido de demissão. Confira a norma coletiva e a situação concreta. Veja como comunicar e formalizar o pedido de demissão .
Efeitos no 13º, nas férias e na rescisão
O aviso indenizado projeta o tempo de serviço. Essa projeção pode afetar a data de saída e acrescentar parcelas proporcionais, conforme a contagem aplicável. Por isso, conferir só o último dia efetivamente trabalhado pode levar a erro.
Na rescisão por acordo do artigo 484-A da CLT, o aviso é pago pela metade se indenizado . Não aplique essa redução indiscriminadamente ao aviso trabalhado. Justa causa e contratos a prazo têm tratamento próprio.
Antes de assinar o recibo, confira comunicação, dias de aviso, base de cálculo, projeção e discriminação das verbas. Se houver diferença, guarde uma cópia e solicite esclarecimento ao RH ou orientação sindical e jurídica.