Confira aviso-prévio, férias, 13º e multa do FGTS. Valores brutos, com a multa separada.
Sua estimativa
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- Dias de aviso proporcional
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- Saldo de salário
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- Aviso indenizado
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- Férias com terço
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- 13º proporcional
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- Desconto de aviso
- A calcular
- Multa do FGTS, separada
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O resultado será exibido aqui.
Como funciona o cálculo
Esta calculadora reúne parcelas comuns da rescisão de um contrato CLT por prazo indeterminado. O resultado principal é um subtotal bruto das verbas informadas, não o líquido definitivo da folha. Saldo do FGTS e multa rescisória são apresentados separadamente, porque não devem ser confundidos com o pagamento feito diretamente pela empresa.
Remuneração e aviso-prévio
Informe a remuneração mensal que corresponde à base do acerto. Comissões, adicionais e médias podem alterar essa referência. Para aviso indenizado na dispensa sem justa causa, a estimativa divide a remuneração por 30 e multiplica pelos dias devidos: 30 dias mais 3 por ano completo, até o limite de 90.
Com R$ 3.000 e cinco anos completos, o aviso proporcional é de 45 dias, resultando em R$ 4.500 brutos. No acordo do artigo 484-A da CLT, o aviso é pago pela metade se indenizado. O aviso trabalhado não é acrescentado novamente como indenização: a remuneração do trabalho deve ser conferida na folha.
Férias e décimo terceiro
Férias proporcionais usam remuneração multiplicada pelos avos e dividida por 12, com acréscimo de um terço. O 13º proporcional também utiliza avos, mas não recebe o terço de férias. Períodos de férias adquiridas simples e períodos com dobra devem ser informados nos campos próprios, sem repetir o mesmo período.
A contagem não é feita automaticamente por datas. Informe os avos corretos e considere a projeção do aviso quando ela for aplicável. No 13º, um mês com pelo menos 15 dias pode contar como integral. Férias seguem a contagem do período aquisitivo, que não é necessariamente igual ao ano civil.
A dobra depende da hipótese legal, como concessão depois do período concessivo, e não surge automaticamente por qualquer atraso de pagamento. A ferramenta aplica o multiplicador ao período que você indicar, mas não confirma se existe o direito à dobra no caso concreto.
Tipos de desligamento e FGTS
Na regra geral de pedido de demissão, são mantidas férias e 13º proporcionais, mas não há multa do FGTS. Se o aviso não for cumprido e não houver dispensa, o formulário estima o desconto de uma remuneração mensal. A dispensa do cumprimento sem desconto não é tratada como aviso indenizado a receber.
Na justa causa, a simulação mantém saldo de salário e férias adquiridas informadas. Não inclui férias e 13º proporcionais pela regra geral. Estabilidades, decisões judiciais e situações específicas exigem análise própria. Contratos de experiência e outras contratações a prazo não estão abrangidos por este modelo.
A multa utiliza a base rescisória informada, com 40% na dispensa sem justa causa e 20% no acordo. A base deve ser conferida no extrato e nos documentos de FGTS. Não é automaticamente igual ao saldo atual, pois saques anteriores não eliminam necessariamente os depósitos que integram a base.
Conferência final do acerto
Informe também os dias de saldo de salário para somar essa parcela. O resultado não inclui tributos, adiantamentos, pensão, descontos adicionais ou verbas não declaradas. Confira o termo de rescisão, as datas e a memória de cálculo com o RH. Use a estimativa para formular perguntas, não para assinar um documento sem leitura.
Perguntas frequentes
O subtotal já é o valor líquido?
Não. É um subtotal bruto das parcelas simuladas. Tributos e outros descontos não são apurados aqui.
Por que preciso informar os avos?
Datas, projeção do aviso e períodos aquisitivos podem alterar a contagem. Esta versão utiliza os avos informados, sem estimá-los por datas.
Saldo atual e base da multa são iguais?
Não necessariamente. Use a base rescisória dos documentos do FGTS. Deixar o campo vazio mantém a multa sem cálculo.