O total de uma rescisão reúne pagamentos com regras diferentes. Parte é paga pela empresa no acerto, e parte envolve a conta do FGTS. Antes de somar valores, identifique como o contrato terminou e quais períodos ainda precisam ser quitados.
Faça a simulação: abrir a calculadora de rescisão trabalhista . A ferramenta estima verbas brutas e mostra a multa do FGTS separadamente. Este artigo explica como interpretar cada resultado.
O que reunir antes de calcular
Separe a comunicação do desligamento, os últimos holerites, as datas de admissão e saída, o histórico de férias e o extrato do FGTS. Peça o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, conhecido como TRCT, e a memória de cálculo das médias salariais.
A ferramenta usa uma remuneração mensal informada. Comissões, adicionais e horas extras habituais podem compor bases e médias específicas. Também é preciso conferir a projeção do aviso indenizado. Contrato de experiência, trabalho doméstico e convenção coletiva podem exigir outra análise.
A modalidade muda os direitos
| Modalidade | Pontos de atenção |
|---|---|
| Sem justa causa | Aviso, 13º proporcional, férias devidas com terço e multa de 40% do FGTS, conforme requisitos. |
| Pedido de demissão | 13º e férias proporcionais, sem multa de 40%. O aviso não cumprido pode ser descontado. |
| Acordo do artigo 484-A | Metade do aviso se indenizado e multa de 20%. Não gera seguro-desemprego. |
| Justa causa | Em regra, saldo salarial e férias adquiridas não gozadas com terço. Proporcionais têm tratamento distinto. |
O saldo disponível para saque depende também da sistemática do FGTS. Selecionar uma modalidade na calculadora não comprova que ela é juridicamente a correta.
Saldo de salário
Para um mensalista com remuneração fixa, a estimativa usual é remuneração mensal dividida por 30, multiplicada pelos dias devidos no mês. Confira faltas, pagamentos já realizados, adicionais e a forma de apuração de um mês completo.
Exemplo: R$ 3.000 ÷ 30 × 15 dias = R$ 1.500 brutos. Esse valor é apenas o saldo de salário, antes dos descontos aplicáveis.
Aviso-prévio trabalhado e indenizado
O aviso trabalhado envolve remuneração pelos dias efetivamente cumpridos. O indenizado devido pela empresa é estimado pela remuneração diária multiplicada pelos dias de aviso. A Lei nº 12.506/2011 prevê 30 dias, mais 3 por ano completo de serviço, até 90.
Com cinco anos completos e remuneração de R$ 3.000, 45 dias correspondem a R$ 4.500 brutos. Não lance novamente como indenização o período já pago como trabalho. No pedido de demissão, a proporcionalidade adicional não é uma obrigação do empregado. Leia o guia do aviso-prévio .
Férias adquiridas e proporcionais, com terço
Férias adquiridas são períodos aquisitivos completos ainda não gozados. Para a proporção, conte os meses e as frações que geram avos. A estimativa é remuneração ÷ 12 × avos, acrescida de um terço. Não confunda férias adquiridas dentro do prazo de concessão com férias cujo período concessivo já terminou.
Com seis avos e remuneração de R$ 3.000, são R$ 1.500 de férias proporcionais e R$ 500 de terço, totalizando R$ 2.000 brutos. A dobra por concessão fora do prazo exige identificação do período correto e não é calculada automaticamente pela ferramenta.
13º proporcional
Em regra, cada mês com pelo menos 15 dias conta para o 13º. A conta básica é remuneração ÷ 12 × avos do ano. Adiantamentos já recebidos precisam ser abatidos, e a projeção do aviso pode alterar a contagem.
O direito varia conforme o desligamento. Confira o guia do 13º salário e informe na calculadora os avos já apurados, pois ela não projeta datas automaticamente.
Multa do FGTS e valor líquido
A multa de 40%, ou de 20% no acordo, usa a base rescisória pertinente ao vínculo. Ela não deve ser estimada apenas pelo saldo disponível no aplicativo, que pode ter sido reduzido por saques anteriores. Peça o demonstrativo da base utilizado pela empresa.
O subtotal da calculadora não desconta INSS, IRRF, adiantamentos ou outras deduções, nem inclui a multa novamente. Compare pagamentos da empresa, valores depositados no FGTS e descontos em campos separados. O prazo geral do artigo 477 da CLT é de dez dias contados do término do contrato, com apuração da data correta.
Dúvidas rápidas
A calculadora mostra exatamente o depósito?
Não. Ela estima verbas brutas dentro das informações inseridas. O líquido depende dos descontos e das rubricas do caso.
Sacar o FGTS antes reduz automaticamente a multa?
A multa utiliza a base rescisória legal. Saldo disponível e base da multa são informações diferentes.
Como cobrar uma diferença?
Guarde os documentos, peça a memória de cálculo por escrito e leve a divergência ao sindicato ou a um advogado trabalhista.