Glossário Trabalhista: 20 Termos que Todo Trabalhador CLT Deveria Conhecer

Contrato, holerite e termo de rescisão usam expressões que parecem semelhantes, mas mudam a interpretação do pagamento. Salário-base não é sempre igual à remuneração, e férias adquiridas não são necessariamente férias fora do prazo.

Use este glossário para ler seus documentos e formular perguntas objetivas ao RH. As definições são gerais e precisam ser aplicadas ao vínculo, à categoria e à legislação pertinente.

Contrato e pagamento: termos 1 a 5

1. CLT

Consolidação das Leis do Trabalho, principal conjunto de regras do emprego privado no Brasil. Não é um tipo de empresa. O vínculo pode reunir direitos da CLT, da Constituição e de outras normas.

2. Vínculo de emprego

Relação de trabalho com os requisitos legais, como pessoalidade, subordinação, prestação não eventual e salário. O nome do contrato, sozinho, não decide se esses requisitos existem.

3. Salário-base

Valor contratual fixado para o trabalho, antes de adicionais e descontos. Não é necessariamente a base completa de todas as verbas. Confira o contrato e o holerite.

4. Remuneração

Conjunto remuneratório definido pela legislação, incluindo salário e, nas hipóteses legais, gorjetas. Cada cálculo tem regras de inclusão próprias. Reembolso de uma despesa não vira automaticamente salário.

5. Holerite

Demonstrativo de pagamento, também chamado contracheque. Ajuda a identificar rubricas, bases e descontos. Compare-o com o crédito bancário e peça esclarecimentos quando faltar discriminação.

Jornada e negociação: termos 6 a 10

6. Hora extra

Trabalho que ultrapassa a jornada aplicável, com adicional e regras de compensação. O adicional constitucional é de pelo menos 50%. A convenção coletiva pode prever percentual maior.

7. Banco de horas

Sistema de compensação de tempo de trabalho. Sua validade e o prazo de compensação dependem do instrumento e dos requisitos legais. Não significa que qualquer excesso possa deixar de ser pago.

8. DSR

Descanso semanal remunerado, em regra de 24 horas consecutivas e preferencialmente aos domingos. Há regras de escala e reflexos conforme o regime de pagamento e a atividade.

9. Convenção coletiva

Negociação firmada entre sindicatos profissional e patronal. Pode definir piso, benefícios e condições para a categoria e território abrangidos. Confira a vigência e a representação, não apenas o nome da profissão.

10. Acordo coletivo

Instrumento negociado entre sindicato dos trabalhadores e uma ou mais empresas. Tem abrangência diferente da convenção coletiva. Não se confunde com o acordo individual de saída do artigo 484-A.

Férias, 13º e aviso: termos 11 a 15

11. Período aquisitivo

Período em que se adquire o direito às férias, normalmente doze meses. Faltas e afastamentos específicos podem afetá-lo. Cada ciclo precisa ser identificado separadamente no histórico.

12. Período concessivo

Prazo seguinte ao período aquisitivo em que a empresa deve conceder as férias, em regra doze meses. Concessão fora desse prazo pode gerar dobra, conforme o enquadramento.

13. Terço constitucional

Adicional de pelo menos um terço sobre a remuneração das férias. Ele integra o pagamento do descanso ou das férias indenizadas cabíveis. Não é uma gratificação facultativa do empregador.

14. 13º proporcional

Parcela da gratificação natalina calculada pelos meses válidos do ano. Fração de pelo menos quinze dias conta como mês completo. O direito no desligamento depende da modalidade e da situação.

15. Aviso-prévio

Comunicação antecipada do fim do contrato, que pode ser trabalhada ou indenizada. A proporcionalidade da Lei nº 12.506/2011 é direito do empregado e pode chegar a noventa dias.

Desligamento e FGTS: termos 16 a 20

16. Projeção do aviso

Integração do período de aviso indenizado ao tempo de serviço. Pode influenciar data de saída e avos de férias e 13º. Não basta conferir apenas o último dia trabalhado.

17. TRCT

Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho. Identifica o desligamento e discrimina verbas e descontos. O documento precisa ser comparado com o vínculo, os recibos e os pagamentos efetivos.

18. FGTS

Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, alimentado por depósitos do empregador. Na regra geral, o depósito é de 8% da remuneração pertinente, sem desconto do salário do empregado. Há regimes específicos.

19. Justa causa

Dispensa por falta grave do empregado prevista em lei. Exige análise da conduta e das provas e reduz verbas do desligamento. Não significa perda de todos os direitos já adquiridos.

20. Rescisão indireta

Encerramento baseado em falta grave do empregador, na forma do artigo 483 da CLT. Depende de demonstração e reconhecimento adequados. Não equivale a um pedido de demissão comum.

Como usar os termos na conferência

Comece pelo documento que originou a dúvida. Se o TRCT informa férias proporcionais, identifique o período aquisitivo e os avos utilizados. Se aparecer aviso indenizado, confira os dias e a projeção. Esse caminho revela perguntas que o valor total não explica.

Anote o nome da rubrica, a base de cálculo, o período e o comprovante correspondente. Para uma comparação inicial, use a calculadora de rescisão . A ferramenta não confirma a existência de vínculo nem substitui uma análise da convenção coletiva.

Quando uma expressão estiver sendo usada de forma diferente pelo empregador, peça a definição e a memória de cálculo por escrito. Não aceite que uma verba salarial seja chamada de reembolso apenas pelo rótulo. Também não transforme todo benefício em salário sem conferir a legislação.

Dúvidas rápidas

Uma regra interna vale mais que a lei?

Regulamento interno e negociação coletiva possuem limites e efeitos próprios. A resposta depende da matéria e do instrumento, não de uma hierarquia simplificada.

Onde encontro a convenção coletiva?

Peça ao sindicato ou ao RH e confira o instrumento no sistema Mediador do MTE, observando categoria, território e vigência.

Este glossário calcula direitos?

Não. Ele explica expressões. O cálculo exige dados do vínculo e aplicação das regras de cada verba.

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Fontes oficiais

Conteúdo informativo, não substitui orientação jurídica/contábil.

Revisão das fontes: 13 de outubro de 2026. Exemplos hipotéticos, em valores brutos. Regras específicas e normas coletivas podem alterar a análise do caso concreto.

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